Vítimas de condições análogas à escravidão terão prioridade em benefícios sociais
O Senado aprovou o projeto de lei (PL) 5760/2023 que garante acesso mais rápido a benefícios sociais e trabalhistas para resgatados de condições análogas à escravidão. Entre os principais dispositivos, estão a prioridade na concessão do Bolsa Família e o pagamento de seis meses de seguro-desemprego às vítimas desse crime. Os senadores acreditam que a medida trará maior acolhimento e reinserção dessas pessoas ao mercado de trabalho.

Transcrição
O plenário do Senado aprovou a proposta que estabelece medidas para proteger e acolher trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O projeto também altera diversas leis para incluir disposições sobre o combate ao trabalho escravo, a priorização de benefícios sociais para as vítimas e a facilitação do acesso à justiça.
Uma das novidades é preferência da população vitimada para receber do Bolsa Família . Outra inovação é que, para fiscalização, será possível entrar no domicílio em que ocorre a possível violação sem mandado judicial, necessitando, para isso, apenas de autorização do empregador ou do empregado residente no local. O relator do projeto, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, reforçou a capacidade de fiscalização por parte do Governo.
(sen. Paulo Paim) - O Ministério do Trabalho tem estrutura e auditores extremamente capacitados. Sabemos da necessidade de ampliar os quadros de fiscalização na administração pública federal, não apenas em relação à fiscalização do trabalho, mas também em outras áreas do governo.
O texto ainda prevê a concessão de seis parcelas do seguro desemprego à pessoa resgatada e o direito ao abrigamento emergencial. O relator da matéria na CCJ, senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, exaltou a proposta como medida de complemento à fiscalização.
(sen. Humberto Costa) - E essa rede de fiscalização que envolve o Ministério do Trabalho e a própria Justiça do Trabalho, ela funciona muito bem, mas óbvio, há aperfeiçoamentos a serem feitos e o mais importante é exatamente dar a essas pessoas que foram encontradas nessa condição a possibilidade de elas serem reinseridas a uma condição de trabalho justa e digna.
O projeto altera, ainda, o Código Penal para incluir pessoas em relação de trabalho doméstico como vítimas de lesão corporal no contexto de violência doméstica, ou seja, como circunstância qualificadora do crime, o que aumenta a pena. O texto vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

