Projeto que prevê compensação a profissionais da segurança é aprovado em comissão — Rádio Senado
Indenização

Projeto que prevê compensação a profissionais da segurança é aprovado em comissão

A Comissão de Segurança Pública aprovou o pagamento de indenização financeira para agentes de segurança pública que ficaram permanentemente incapacitados ou que morreram após atuar na linha de frente da pandemia de covid-19 (PL 2038/2020). A proposta, que vai à Comissão de Assuntos Sociais, inclui policiais, guardas e bombeiros em uma lei que já beneficia os trabalhadores da saúde.

09/06/2026, 13h35
Duração de áudio: 01:33
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
O projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública atualiza a lei de 2021 que garantiu uma compensação financeira paga pela União aos profissionais de saúde incapacitados pela covid-19, ou aos seus herdeiros, em caso de óbito. O texto, que vai à Comissão de Assuntos Sociais, estende os mesmos direitos e valores aos agentes de segurança pública, como policiais de todas as corporações, guardas municipais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas portuários. O senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, diz que a proposta faz justiça a profissionais que cumpriram seu papel na pandemia. (senador Hamilton Mourão) "A medida reconhece o papel essencial desempenhado pelos agentes de segurança durante a crise sanitária, quando permaneceram em atividade na linha de frente, garantindo a ordem pública, o cumprimento das medidas de emergência e a proteção da população, muitas vezes expostos aos mesmos riscos enfrentados por outras categorias que já foram amparadas pela legislação vigente". Assim como previsto para os profissionais da saúde, a indenização será paga em parcela única no valor de cinquenta mil reais para o profissional sequelado ou para o cônjuge e herdeiros em caso de morte. Há ainda um valor variável de dez mil reais por ano restante até a maioridade para cada filho dependente menor de vinte e um anos, ou até vinte e quatro anos se estiver cursando o ensino superior. No caso de dependentes com deficiência, esse adicional é garantido independentemente da idade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Ao vivo
00:0000:00