Comissão aprova aumento de tempo de internação para adolescente que cometer ato infracional — Rádio Senado
Restrição de Liberdade

Comissão aprova aumento de tempo de internação para adolescente que cometer ato infracional

A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei (PL 2953/2023), que prevê tempo maior de internação para adolescentes infratores. A proposta, que admite até 10 anos de período de restrição de liberdade para crimes violentos, aproveita texto já aprovado no ano passado pelo Senado. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) diz que a pressão dos senadores é importante para que matérias sobre maioridade penal sejam pautadas na Câmara.

09/06/2026, 13h47 - atualizado em 09/06/2026, 13h49
Duração de áudio: 01:32
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
O projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes infratores. Já para as infrações praticadas com violência, grave ameaça ou equiparadas a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar a dez anos. O texto aproveitou iniciativa já aprovada no ano passado, do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo. Ele espera que com a pressão do Senado essas matérias enfim sejam votadas na Câmara dos Deputados. (senador Fabiano Contarato) "Eu não acho razoável você explicar para uma mãe que teve a filha vítima de estupro por um rapaz de 17 anos que, após estuprar, matou e ocultou o cadáver, ele vai ficar internado até 3 anos. Não quer dizer nem que ele vai pegar 3 anos, porque eu como delegado peguei um homicídio qualificado a pauladas em que o rapaz tinha 17 anos e que a juíza podia dar 3 anos de internação, ela deu 1 ano. Olha, isso não é razoável". A proposta, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça, prevê a audiência de custódia no prazo de 24 horas, também altera atenuantes por idade que diminuem o tempo de prescrição da pena e especifica que o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes e distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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