Projeto permite redução no valor do ganho de capital de imóveis no IR — Rádio Senado
Economia

Projeto permite redução no valor do ganho de capital de imóveis no IR

O Senado analisa três projetos que beneficiam o contribuinte aumentando as deduções pagas no Imposto de Renda. Um deles, autoriza a atualização anual do valor do imóvel pelo IPCA, a partir de 1996, e reduz o valor do ganho de capital (PL 2497/2026). Os outros dois permitem deduzir da base de cálculo do IRPF os gastos com aquisição de aparelhos auditivos, lentes de contato corretivas e óculos de grau, inclusive a armação (PL 2438/2026 e PL 2450/2026).

01/06/2026, 13h57 - atualizado em 01/06/2026, 16h15
Duração de áudio: 03:09
Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado (com auxílio de IA)

Transcrição
O contribuinte que negocia um imóvel deve sempre ficar atento às regras sobre tributação do ganho de capital, que nada mais é do que o pagamento de imposto sobre a renda equivalente à diferença entre os valores de venda e de compra do bem. Normalmente nesse tipo de transação, o vendedor tem um "lucro" e é justamente sobre esse montante que é calculado o tributo devido, numa alíquota que varia de 15% a 22,5%. Para os imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, a lei atual ainda permitiu a correção do valor do bem até aquela data, a partir da qual qualquer mudança passou a ser proibida, exceto em caso de reforma. Mas isso pode mudar se virar lei um projeto do senador Flávio Arns, do PSB do Paraná. Pelo texto, a pessoa física poderá corrigir anualmente o valor do seu bem, ao declarar o imposto de renda. O ajuste será feito pela variação do IPCA, calculado pelo IBGE, a partir de 1º de janeiro de 1996. Quem optar pela correção do valor do imóvel não será beneficiado com o fator de redução aplicado na apuração da base de cálculo do imposto incidente sobre o ganho de capital. Com exemplo de um imóvel que, na aquisição em 2002, custou R$100 mil e foi vendido em 2026 por R$600 mil, Flávio Arns explicou que, pela regra atual, sobre o ganho de capital de R$ 500 mil será aplicada a alíquota de 15%, o que representa um imposto de R$ 75 mil.  (sen Flavio Arns) - Qual que é a nossa proposta de mudança? Valor de compra em 2002, 100 mil reais. Valor de venda em 2026, 600 mil reais. Pela correção inflacionária do valor do imóvel desde sua aquisição, 400 mil reais. O ganho de capital será de 200 mil reais. O imposto será 15% sobre 200 mil reais, ou seja, 30 mil reais é uma redução de 45 mil reais. Outros dois projetos apresentados recentemente também alteram as regras de declaração do imposto de renda das pessoas físicas, ao permitir a dedução de gastos com aquisição de aparelhos autiditivos, lentes de contato corretivas e óculos de grau, inclusive a armação, da base de cálculo. Ambos os projetos exigem que o contribuinte tenha o receituário médico que comprove a necessidade de uso de óculos ou aparelho auditivo e guarde a nota fiscal de compra desses produtos. A medida pode representar um alívio para as famílias que, muitas vezes, têm que comprometer a renda para adquirir esses dispositivos que garantem bem-estar e inclusão nas atividades do dia-a-dia. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

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