Sancionada lei que dá no máximo 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
Agora o INSS tem o prazo máximo de 30 dias para conceder salário-maternidade a empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e outras mulheres com direito a receber o benefício diretamente. A Lei 15.415/2026 foi sancionada pelo presidente Lula na segunda-feira (25) com origem em um projeto (PLS 296/2016) do ex-senador Telmário Mota (RR).

Transcrição
Empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e outras mulheres com direito a salário-maternidade pago diretamente pelo INSS vão receber o benefício no máximo 30 dias depois do pedido. Essa lei foi sancionada dia 25 de maio pelo presidente Lula e veio de um projeto do Senado que concluiu a tramitação no Congresso em maio, com aprovação na Câmara dos Deputados. A urgência no recebimento desse direito foi destacada pelo senador Fernando Dueire, do PSD de Pernambuco, quando o Senado analisou um outro projeto sobre o mesmo assunto.
(senador Fernando Dueire) "STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência da carência diferenciada para o salário maternidade, fundamentando-se nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, bem como no cuidado com a criança assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal".
Antes o INSS levava cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade.
Da Rádio Senado, Marcio Maturana.

