Vai à sanção projeto que incentiva primeiro emprego
Projeto que incentiva primeiro emprego. Segundo o texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haverá uma redução de carga tributária para empregadores que admitirem jovens para sua primeira experiência com carteira assinada. As mudanças alteram a contribuição obrigatória patronal ao INSS e o percentual do FGTS em alguns casos. O texto vai à sanção presidencial.

Transcrição
Segundo a OCDE, entidade que representa os países mais ricos, os dez milhões de jovens que não estudam nem trabalham no Brasil deixam o país na quarta pior posição no ranking mundial de pessoas entre 18 e 29 anos sem uma ocupação regular. Visando melhorar essa situação, o plenário do Senado aprovou o projeto que incentiva a contratação de jovens no primeiro emprego. A proposta que altera a CLT cria um regime temporário especial que reduz a carga tributária para as empresas que os contratarem.
Segundo a norma, as empresas que admitirem jovens sem nenhuma experiência com carteira assinada terão sua contribuição obrigatória ao INSS, a chamada cota patronal, reduzida a 10% das remunerações pagas aos empregados, metade da exigida pelo regime comum. Haverá, ainda, a redução da alíquota do depósito do FGTS para um por cento no caso dos MEIs, das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e para dois por cento para empresas tributadas com base no lucro real ou presumido, que geralmente são as de maior porte.
O autor da proposta original, senador Irajá, do PSD do Tocantins, explicou o dilema enfrentado pelo que chamou de geração "nem nem".
Os adolescentes e jovens que tanto sonham e almejam ter uma profissão, ter a sua independência financeira, de poder ajudar com o orçamento doméstico da sua família em casa, de poder ter um trabalho digno hoje não possuem nenhum tipo de perspectiva, porque o próprio mercado de trabalho justifica que esses jovens não têm experiência profissional. Ora, é um dilema: se ele não tem oportunidade, como é que ele vai ter experiência?
O novo regime de contrato diferenciado poderá ter o prazo de seis a 24 meses, podendo ser renovado por três vezes. O senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, afirmou confiar que a medida seja sancionada já que se adequa às políticas do Governo Federal.
Nós demos um novo passo na expectativa da compreensão plena de um governo que, diga-se de passagem, tem obtido por muitas das suas ações, das suas iniciativas, que incontestavelmente tem nos permitido ao governo, mas acima de tudo ao país constatarmos menor percentual de desemprego na série histórica.
A qualquer momento durante a vigência do contrato, o empregador terá a possibilidade de transformar o vínculo temporário em um contrato permanente. O texto agora vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

