Promulgados dispositivos da LDO após derrubada de veto pelo Congresso — Rádio Senado
Orçamento

Promulgados dispositivos da LDO após derrubada de veto pelo Congresso

A promulgação de quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei nº 15.321/2025), que tiveram veto presidencial derrubado pelo Congresso, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27). As regras reinseridas na LDO permitem doações de bens e valores durante o "defeso eleitoral" - de três meses antes, até o fim das eleições; liberam convênios e acesso a emendas parlamentares a municípios com pendências fiscais; e autorizam o uso de recursos do Orçamento em obras hidroviárias e rodoviárias.

27/05/2026, 18h10 - atualizado em 27/05/2026, 18h22
Duração de áudio: 01:48
rafapress/magnific.com

Transcrição
Com a promulgação de quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 que tiveram veto presidencial derrubado pelo Congresso, ficam permitidas doações de bens e valores no chamado "defeso eleitoral", que começa três meses antes e vai até o final das eleições. Outro dispositivo reinserido na LDO autoriza municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais a celebrar convênios com o governo federal, receber recursos de programas e ter acesso a emendas parlamentares. Na sessão que derrubou o veto, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, assinalou que essas demandas fizeram parte da Marcha dos Prefeitos a Brasília, que aconteceu de 18 a 21 de maio. A mudança, de acordo com Alcolumbre, tem o potencial de destravar obras inacabadas em 92% das cidades brasileiras: (Davi Alcolumbre) "Pela sensibilização que foi feita com mais de 4 mil prefeitos no encontro na 27ª Marcha dos Prefeitos, milhares de prefeitos do Brasil estão precisando de um gesto do Congresso Nacional. São estradas, são rodovias, são escolas, são unidades de saúde, são creches, são praças, enfim, são obras muito relevantes para os municípios brasileiros." As outras duas regras reinseridas na LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual em despesas que estão fora da competência da União relativas à malha hidroviária brasileira e à construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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