CNJ deve ter setor para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
O Senado aprovou o projeto de lei (PL) 591/2026, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto define esses sistemas internacionais como o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos. Esses sistemas poderão funcionar tanto no âmbito global, por meio da ONU, quanto no âmbito regional interamericano, vinculados à OEA. A matéria vai à sanção presidencial.

Transcrição
O Senado aprovou projeto de lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos no Conselho Nacional de Justiça. De autoria do próprio CNJ, o texto define esses sistemas internacionais como o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos. Esses sistemas poderão funcionar tanto no âmbito global, por meio da Organização das Nações Unidas, quanto no âmbito regional interamericano, vinculados à Organização dos Estados Americanos. No aspecto normativo, os sistemas abrangem tratados, convenções e protocolos, decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emitidos por seus respectivos comitês, comissões e cortes de Justiça. O relator, senador Alan Rick, do Republicanos do Acre, destacou que a iniciativa aproxima o direito brasileiro dos compromissos internacionais assumidos pelo país
(sen. Alan Rick) - A iniciativa reforça a institucionalização do diálogo entre o direito interno e os compromissos internacionais assumidos pelo País, consolidando prática que já encontrou precedente relevante no próprio CNJ quando da implementação das audiências de custódia, ocasião em que o Conselho exerceu papel inovador ao incorporar diretamente parâmetros da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da jurisprudência interamericana.
Para atingir os objetivos do novo órgão, o CNJ poderá firmar vínculos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais no campo de direitos humanos. O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

