Proposta altera regras de idade, renda e pensão de órfãos de vítimas de feminicídio
O senado deve iniciar a análise de um projeto que amplia de 18 para 21 anos a idade máxima de órfãos de vítimas de feminicídio que têm direito de receber uma pensão especial (PL 1986/2026). Pelo projeto, o valor a ser pago continua a ser de um salário mínimo. Só que, ao invés de ser dividido pelo conjunto dos órfãos, esse montante será devido a cada um dos filhos com menos de 21 anos.

Transcrição
A proteção de órfãs e órfãos em decorrência de crime de feminicídio pode ganhar um reforço. Isso porque o Senado deve iniciar a análise de um projeto que aperfeiçoa a legislação atual para estender de 18 para 21 anos a idade máxima dos filhos que passarão a ter o direito de receber uma pensão especial, caso tenham a mãe assassinada por razão de sua condição de mulher.
Pelo projeto, o valor a ser pago continua a ser de um salário mínimo. Só que, ao invés de ser dividido pelo conjunto dos órfãos, esse montante será devido a cada um dos filhos com menos de 21 anos. O critério de renda familiar mensal per capita também sofrerá alterações: passará de um quarto para metade de um salário mínimo.
O pagamento da pensão será extinto quando o filho completar 21 anos de idade ou, se estudante, aos 24 anos. Os valores serão reajustados anualmente, pelo índice oficial da inflação.
Autora do projeto, a senadora Doutora Eudócia, do PSDB de Alagoas, afirmou que, em média, para cada mulher assassinada por razão de gênero, há dois filhos afetados.
(senadora Doutora Eudócia) "A realidade desses órfãos é marcada por múltiplas vulnerabilidades. Além do trauma psicológico decorrente da perda violenta da mãe, frequentemente presenciada, muitas dessas crianças enfrentam instabilidade econômica, mudanças abruptas de residência e, em alguns casos, a separação entre irmãos".
Além de mudar regras de idade, renda familiar e valor da pensão especial de filhos órfãos de vítimas de feminicídio, o projeto da senadora Doutora Eudócia ainda passa a garantir atendimento multidisciplinar para os beneficiários, com apoio psicológico e social contínuo. O texto também veda, sob qualquer hipótese, que a guarda desses menores seja concedida ao agressor, devendo eles ficarem sob os cuidados da família da mãe.
Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

