Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher é sancionado — Rádio Senado
Prevenção de Crimes

Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher é sancionado

O presidente Lula sancionou a Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Contra a Mulher. O cadastro vai integrar dados de órgãos de segurança para prevenir novos crimes. O projeto que deu origem à lei (PL 1099/2024) foi aprovado pelo Congresso em abril e teve como relatora na CCJ a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O presidente vetou o artigo que previa que o cadastro mantivesse dados de condenados por até 3 anos após o cumprimento da pena.

22/05/2026, 16h00 - atualizado em 22/05/2026, 19h02
Duração de áudio: 01:42
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Transcrição
O Brasil terá um banco de dados unificado com informações sobre condenados por crimes como feminicídio, estupro e assédio sexual. O projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Mulher, aprovado pelo Congresso em abril, acaba de virar lei, com a sanção do texto pelo presidente Lula. O cadastro vai integrar dados sobre pessoas condenadas com sentença definitiva, já disponíveis em órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. A gestão e o compartilhamento dessas informações serão feitos pelo governo. A proposta original foi da deputada Silvye (SILVÍ) Alves, do União de Goiás. Para a senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a integração vai ajudar a prevenir a ocorrência de novos crimes. (senadora Professora Dorinha Seabra) "O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de políticas protetivas. Finalmente, ao conferir visibilidade, a organização das informações permite que o sistema tenha maior efetividade na execução penal e no acompanhamento dos condenados". O presidente Lula optou por vetar o trecho que previa a manutenção dos dados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena. Para o presidente, essa medida viola o direito dos condenados a uma pena proporcional ao crime cometido. A nova lei passa a valer a partir de julho. Da Rádio Senado, Raíssa Abreu

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