Cadastro contra assédio bancário segue para Câmara — Rádio Senado
Projeto de Lei

Cadastro contra assédio bancário segue para Câmara

Consumidores que não desejarem receber ofertas de produtos e serviços financeiros poderão ter seus nomes incluídos num cadastro de proteção. É o que prevê o substitutivo do senador Márcio Bittar (PL-AC) ao projeto (PL 133/2024) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) aprovado pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle. A proposta proíbe o assédio de bancos e empresas de crédito por meio de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada.

20/05/2026, 19h51 - atualizado em 20/05/2026, 20h00
Duração de áudio: 02:04
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Transcrição
Consumidores que não desejarem receber ofertas de produtos e serviços financeiros poderão ter seus nomes incluídos num cadastro de proteção. É o que prevê o projeto da senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, aprovado pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle. A proposta proíbe o assédio de bancos e empresas de crédito por meio de ligações ou mensagens telefônicas e publicidade direcionada. O relator, senador Márcio Bittar, do PL do Acre, incorporou ao texto original elementos da Lei Geral de Proteção de Dados, para garantir o sigilo dos consumidores que aderirem ao cadastro. (senador Márcio Bittar) "O projeto apresenta clara finalidade protetiva, alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a proteção contra práticas abusivas ao direito à informação e à tutela de consumidores hipervulneráveis. A criação de um cadastro centralizado fortalece o direito de autodeterminação informacional, ao permitir que o consumidor manifeste de forma segura, simples e prévia sua recusa ao recebimento de ofertas indesejadas". Bittar destacou ainda que a proposta se soma a iniciativas já existentes de autorregulação contra o assédio, como a ferramenta “Não me perturbe”, das empresas de telecomunicação, focada em bloquear chamadas telefônicas. De acordo com o projeto, o cadastro será criado pelo Poder Executivo, e os consumidores poderão fazer sua inscrição por um período mínimo de cinco anos. As financeiras ficam responsáveis por inscrever no cadastro os consumidores que manifestarem o desejo de não serem mais procurados. O projeto agora vai ser analisado pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Raíssa Abreu.

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