Marco do Transporte Coletivo é aprovado na Câmara e vai à sanção
O projeto de lei (PL 3278/2021) que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas vai à sanção presidencial. Entre os principais avanços previstos no Marco Legal estão o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, a ampliação da transparência na gestão pública e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Transcrição
(Repórter) O projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas vai à sanção presidencial. A Cide, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, seus recursos são destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios (som de S)ao preço de combustíveis. Considerado um marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional, o texto, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia foi aprovado na Comissão de Infraestutura da Casa no fim de 2024 e passou pelo aval da Câmara dos Deputados. Entre os principais avanços previstos no Marco Legal estão o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, a ampliação da transparência na gestão pública e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços. Durante a aprovação na Comissão de Infraestrutura, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, ressaltou a importância da atualização do marco legal para garantir um transporte público mais eficiente e adaptado às necessidades da população.
(Veneziano Vital do Rêgo) Consideramos necessária a atualização desse importante marco legal para aperfeiçoamento a sua execução de política de mobilidade urbana pelos entes federados. De fato, é urgente promover alterações de modo que a lei melhora e espelhe a realidade do setor e, entre outras providências, como o aprimoramento e a inclusão de novas definições, a especificação de novas orientações acerca das licitações e das contratações e a disciplina em lei, de formas alternativas de remuneração do prestador de serviço de transporte coletivo.
(Repórter) O projeto determina que informações sobre custos, tarifas, gratuidades, oferta de viagens, demanda e indicadores de desempenho sejam disponibilizadas de forma pública e periódica no Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana , ampliando o acesso da população aos dados do setor. Outro ponto importante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

