Proposta autoriza uso da restituição do IRPF como garantia em empréstimo bancário
O Senado pode iniciar a análise do projeto que autoriza o uso do valor previsto na restituição do imposto de renda das pessoas físicas como garantia em empréstimo junto a instituições financeiras (PL 2321/2026). O objetivo, segundo o autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM) é pertimir que o contribuinte antecipe o recebimento do dinheiro para usá-lo como quiser.

Transcrição
De acordo com a Receita Federal do Brasil, no dia 29 de maio, quando se encerra o prazo de envio da declaração do imposto de renda, será pago o primeiro lote de restituição deste ano.
O cronograma do fisco ainda prevê mais três datas para a devolução do imposto pago a mais em 2025: 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
E um projeto que deve começar a ser analisado pelos senadores pode autorizar o contribuinte a usar o valor previsto na restituição como garantia em empréstimo junto a bancos.
A ideia é simples: a instituição financeira antecipa o dinheiro ao contribuinte, deduzidos valores com encargos e juros, que deverão constar claramente em contrato, e passa a ter direito de receber a restituição no lugar dele, na data do calendário divulgado pela Receita.
Autor do projeto, o senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, afirmou que, em 2025, foram pagas quase vinte e dois milhões de restituições que, somadas, correspondiam a cerca de R$ 40 bilhões.
Ele explicou que, ao anteciparem o recebimento desse dinheiro a que têm direito, por meio de contratos de empréstimo com os bancos, os contribuintes poderão usá-lo para quitar uma dívida mais cara ou comprar um bem em condição mais vantajosa.
(senador Plínio Valério) "A gente quer, assim, surgerir uma nova possibilidade, uma nova opção para que as pessoas possam utilizar o seu imposto de renda de forma como queira, que ele beneficie, e não apenas o Estado".
Pelo texto, o valor do empréstimo com a instituição financeira não poderá ser superior ao indicado na restituição pela Receita.
Se, eventualmente ultrapassar, o contribuinte continuará responsável pelo pagamento do saldo remanescente. Se for menor, o total que exceder será pago a ele na data da restituição. Os bancos também serão obrigados a informar a cessão do direito ao fisco, que não terá qualquer responsabilidade em relação ao contrato firmado entre as partes.
Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

