Sancionada lei que endurece prisão para quem mata policiais e militares
A Presidência da República sancionou, com vetos, a lei que agrava o regime de prisão para condenados de assassinar ou de tentar assassinar policiais, militares e outros agentes de segurança (PL 5391/2020). Pela norma, os presos deverão ser mantidos em presídios federais de segurança máxima. O objetivo é oferecer uma resposta mais rigorosa a crimes cometidos contra policiais, membros da Força Nacional e militares das Forças Armadas.

Transcrição
Com a sanção da Presidência da República, detentos condenados ou provisórios acusados de assassinar ou de tentar assassinar agentes de segurança devem ser preferencialmente mantidos em presídios federais de segurança máxima. Originada na Câmara, a iniciativa tem o objetivo de oferecer uma resposta rigorosa a crimes cometidos contra policiais, membros da Força Nacional e militares das Forças Armadas.
Além do encarceramento em unidades federais, a nova legislação promove mudanças nas regras do Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD. O intuito é agilizar o processo legal, permitindo que o Ministério Público ou a administração penitenciária solicitem a inclusão do preso nesse sistema mais rigoroso logo no início de sua detenção, dando ao juiz um prazo máximo de 15 dias para a decisão final. O texto determinava que o cumprimento da pena nesse regime fosse obrigatório, mas com vetos do Presidente da República, essa ida para o RDD continuará dependendo de avaliação judicial caso a caso.
O relator da proposta no Senado, senador Sergio Moro, do PL do Paraná, ressalta o que significa a nova lei.
(sen Sergio Moro) - Manda um recado ao mundo do crime, ao crime organizado especialmente, que assassino de policiais, vai cumprir a pena em penitenciária. Federal de Segurança Máxima. Regime de cárcere duro, sim, mas um regime de cárcere necessário para alguém que tem a ousadia de cometer um assassinato contra um policial. Então, nós precisamos ser rigorosos com essa matéria.
Também foi vetado o trecho que proibia expressamente o preso submetido ao RDD de progredir de regime ou conseguir livramento condicional. A presidência justificou que o endurecimento das penas precisa caminhar junto com as garantias constitucionais, ou seja, seguindo os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. Também foi retirado da lei o dispositivo que dispensava a comprovação formal de reincidência criminal para que um preso entrasse no RDD. Da Rádio Senado, Douglas Castilho.

