Conselhos dos Direitos da Criança terão que publicar ações semestralmente
O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto da Câmara dos Deputados que pode dar mais transparência às ações dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo o país (PL 385/2024). Esses conselhos passarão a ser obrigados a divulgar relatórios semestrais que detalham suas atividades. O texto, que segue para sanção presidencial, ainda define as atribuições a serem seguidas pelos integrantes desses órgãos e estabelece a perda da função, em caso de descumprimento.

Transcrição
O plenário aprovou nesta quarta-feira o projeto que vai dar mais transparência às atividades desenvolvidas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em níveis nacional, estadual e municipal.
Criados para acompanhar o cumprimento da legislação e formular políticas de atendimento voltadas a essa parcela da população, esses conselhos passarão a ser obrigados a divulgar ao menos semestralmente a relação de projetos aprovados e o valor destinado a cada ação.
Também deverão constar nesse relatório o total de recursos recebidos e sua respectiva destinação, além da avaliação de resultados obtidos com esses investimentos, que têm como fonte os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada ente da federação.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, elogiou o projeto.
(sen Eliziane Gama) - O presente projeto de lei merece todo o nosso apoio, pois, uma vez implementadas as medidas que estão sendo propostas, o sistema de proteção à criança e ao adolescente e de implementação dos seus direitos sairá fortalecido, com mais justiça social e mais proveito para toda a sociedade.
A proposta, que segue para sanção presidencial, ainda define deveres dos integrantes dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em todo o país, como prestação de contas, obrigação de participar das sessões e reuniões do órgão e promoção da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O descumprimento das atribuições sujeitará o infrator à perda da função, por meio de processo administrativo. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

