Comissão amplia prazo para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o aumento do prazo para mulheres denunciarem violência doméstica e familiar (PL 421/2023). Em vez de 6 meses, denúncias poderão ser feitas em até um ano. Relator ad hoc, o senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a extensão do prazo pois muitas vezes a ofendida mora com o agressor ou depende economicamente dele e precisa de um tempo maior de reflexão para exercer o direito de queixa.

Transcrição
O projeto de lei aprovado pelos senadores dá às vítimas de violência doméstica e familiar até um ano para tomar providências legais contra seus agressores. O prazo hoje é de seis meses, contado do dia em que a mulher tem conhecimento do autor do crime. O senador Izalci Lucas, do PL do Distrito Federal, defendeu a extensão do prazo.
(senador Izalci Lucas) "Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida mora com o agressor, tem laços afetivos com ele e muitas vezes depende economicamente dele. Assim, a vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas".
Em caso de falha do Ministério Público esse prazo também vai a um ano e começaria a contar a partir do término do período reservado à promotoria para o oferecimento da denúncia à Justiça. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados e nas comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública do Senado, seguiu com pedido de urgência para a votação no Plenário. Se aprovada, vai à sanção presidencial.
Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

