Brasil poderá ter protocolo nacional para vítimas de violência doméstica e familiar
O Senado vai analisar o projeto que cria em todo o país o Protocolo Nacional Obrigatório de Padronização do Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (PL 1985/2026). O objetivo é criar uma rotina a ser observada por toda a rede de acolhimento para garantir o apoio adequado em situações relacionadas à agressão no ambiente doméstico e familiar.

Transcrição
O Senado pode analisar este ano o projeto que cria em todo o país o Protocolo Nacional Obrigatório de Padronização do Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. A ideia principal da proposta é garantir um ambiente no qual o tempo, a vontade e as decisões da vítima sejam observadas por todas as pessoas que vão lhe prestar apoio após a agressão. Integração institucional; capacitação contínua de pessoal; segurança, discrição e linguagem acessível e respeitosa por parte de agentes públicos e privados também são outras exigências, para tornar o atendimento humanizado.
Por outro lado, são vedadas condutas que invertam a situação e tornem a vítima responsável pela agressão sofrida. Também ficam proibidas condutas discriminatórias ou preconceituosas, exigência de prova da violência como condição para início do atendimento, negação ou demora na prestação de apoio e pedidos desnecessários de relato do ocorrido.
Autora do projeto, a senadora Doutora Eudócia, do PSDB de Alagoas, afirmou que a ausência de um protocolo nacional, que vincule toda a rede de atendimento, independentemente do local, pode comprometer a segurança e proteção das vítimas de violência doméstica.
(senadora Doutora Eudócia) "A luta contra a violência doméstica é uma luta de todos contra a covardia de poucos. O protocolo contribuirá para aumentar as denúncias de violência contra as mulheres, que se sentirão amparadas pela lei e encorajadas a procurar ajuda".
O projeto ainda define indicadores de avaliação, para apurar a qualidade de atendimento em quesitos como tempo de resposta, efetividade de medidas protetivas, reincidência da violência e ocorrência de revitimização. Além disso, o descumprimento das diretrizes por parte dos órgãos pode sujeitar a instituição a medidas administrativas e o agente público à responsabilização, incluindo a cível e criminal. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

