Voto remoto deve ser opção obrigatória em eleições de instituições esportivas
Eleições em instituições esportivas poderão contar obrigatoriamente com a opção de voto remoto (PL 3163/2023). A proposta aprovada pela Comissão de Esporte do Senado (Cesp) determina que as organizações garantam sistemas seguros e auditáveis. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), destaca que a medida amplia o acesso dos eleitores às eleições. O projeto segue para análise do plenário.

Transcrição
A Lei Geral do Esporte permite que, no caso de eleições em organizações esportivas, exista a possibilidade de votação remota. Um projeto aprovado pela Comissão de Esporte do Senado obriga que nas eleições haja essa forma de votação. Para tanto, a instituição organizadora do processo deve garantir que o sistema de recolhimento de votos seja imune a fraudes. Para a senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, relatora da proposta, essa é uma mudança legislativa que se adapta ao novo cenário tecnológico além de estimular a democracia no esporte.
(senadora Leila Barros) "Vale ressaltar também o caráter inclusivo e democratizante do projeto. Ao ampliar o acesso ao voto, o projeto estimula maior engajamento dos associados na vida institucional das agremiações, fortalecendo a governança e promovendo decisões mais representativas".
A proposta não elimina a possibilidade de voto presencial, desde que indicado em edital. O projeto de autoria do deputado Federal Bandeira de Mello, do PV do Rio de Janeiro, segue agora para análise do Plenário do Senado. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

