Lei regulamenta atividade do profissional da dança — Rádio Senado
Sanção

Lei regulamenta atividade do profissional da dança

Sancionada pelo presidente Lula, a Lei n° 15.396/2026 regulamenta o ofício de profissional da dança, com regras para formação, competências e contratos. O texto teve origem num projeto de lei do ex-senador Walter Pinheiro (PLS 644/2015). Pelo texto, os contratos de trabalho deverão ter jornada de trabalho, local de atuação e item sobre viagens e pagamento de adicional, em caso de deslocamento para fora da cidade definida no contrato.

30/04/2026, 19h23 - atualizado em 30/04/2026, 19h27
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Transcrição
Os profissionais da dança agora têm sua atividade regulamentada por lei, com regras para formação, competências e contratos. A medida teve origem num projeto de lei do ex-senador Walter Pinheiro. Pelo texto, os contratos deverão ter jornada de trabalho, título do projeto, local de atuação e item sobre viagens e pagamento de adicional, em caso de deslocamento para fora da cidade definida no contrato. A lei diz que o profissional da dança não pode ser obrigado a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral. No Senado, a regulamentação foi aprovada em 2016 na Comissão de Assuntos Sociais, com relatório da então senadora Lídice da Mata, quando destacou a relevância da proposta durante a votação. (Lídice da Mata) " Sem dúvida nenhuma, marca um momento histórico na luta dos profissionais de dança em nosso País." A diretora da Companhia de Dança Artefolia, Marília Rameh, explicou que, em muitos casos, o profissional não tem segurança jurídica. (Marília Rameh) "Tem muitas relações de trabalho que elas estão feitas sem assegurar os acordos, né? 'Ah, você vai receber um determinado cachê, você vai trabalhar por tantas horas, ou você vai trabalhar por tanto tempo, vão ser tantos ensaios, né?' Então, esse é assegurar o direito mesmo do trabalhador da dança." Poderão exercer a atividade as pessoas que já trabalhavam na área até a data de publicação da lei; os que têm diploma de curso superior ou técnico em dança; e aqueles que tiverem atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes. O exercício da atividade é livre e é proíbida a exigência de inscrição em conselhos profissionais de outras categorias. Para profissionais itinerantes, a lei assegura vaga para os fiilhos em escolas públicas e autoriza matrícula nas particulares. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

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