Alíquotas de Bens e Serviços e do Imposto Seletivo devem ser fixadas este ano
Concluídas as etapas iniciais da reforma tributária, com a promulgação de uma emenda constitucional em 2023 e a entrada em vigor das leis complementares que instituíram a Contribuição sobre Bens e Serviços, o Imposto sobre Bens e Serviços, o imposto seletivo e o Comitê Gestor do IBS, o Congresso Nacional e o Senado deverão analisar agora as proposições que fixam as alíquotas desses tributos.

Transcrição
De acordo com as regras, caberá ao Senado definir a alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, e da Contribuição sobre bens e serviços, CBS, por meio de projeto de resolução. Esse índice servirá de base para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios fixem suas alíquotas próprias, que não poderão ser muito diferentes das aprovadas pelos senadores, como explicou o consultor legislativo do Senado, Marco André.
(consultor Marco André) "Agora, como a gente tem uma realidade diferente no Brasil, são 27 estados, 26 estados, o DF e mais de 5.500 municípios, pode haver o caso de um município não instituir efetivamente, a Câmara Municipal é alíquota, e nesse caso vale a de referência estabelecida pelo Senado. Então, o Senado tem um papel relevante nesse período, em especial, de transição".
Marco André ressaltou ainda que, no caso da CBS, a definição de alíquota de referência pelo Senado terá que ocorrer ainda em 2026, uma vez que a cobrança começa em 2027.
Esse calendário também vale para a fixação da alíquota do imposto seletivo, que incide sobre produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente, como explica Marco André.
(Marco André) "Então, imposto seletivo, a ideia é tributar veículos, barcos, aeronaves, produtos fumígenos, que é tabaco, fumo, bebida alcoólica, bebida açucarada, alguns minerais, carvão mineral e a questão de concurso de prognósticos, apostas. Então, por isso que muitos chamam de imposto do pecado. Na verdade, é mais um imposto sobre vício do que pecado".
Já a definição da alíquota do IBS deve acontecer até o final de 2028, porque, em 2029, começará efetivamente a transição do atual modelo, baseado no ICMS e ISS, para o modelo novo, que será totalmente implementado em 2033. Marco André explicou ainda que, por se tratar de uma reforma tributária ampla, um mecanismo prevê avaliação das cobranças a cada cinco anos. Caso sejam necessários ajustes, o Congresso Nacional deverá votar um projeto de lei com as mudanças sugeridas. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

