Senado deve iniciar análise do Estatuto do Aprendiz
O Senado deve iniciar em breve a análise do projeto que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). Recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta tem como objetivo incentivar a formação profissional e a inserção no mercado de trabalho de adolescentes, jovens com 24 anos incompletos e pessoas com deficiência sem limite de idade.

Transcrição
Já aprovado pelos deputados, o Estatuto do Aprendiz vai garantir a formação profissional de adolescentes, jovens com até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência sem limite de idade.
O projeto permite a contratação deste público pelos governos e pela iniciativa privada com prioridade para quem estiver em situação de vulnerabilidade.
Limitado a dois anos, o contrato de aprendizagem será voltado à formação teórica e prática com a jornada fixada entre a empresa e a entidade formadora, não superior a oito horas diárias.
Nas empresas com até seis empregados, a contratação dos jovens é facultativa e limitada a apenas um trabalhador.
Também será opcional para microempresas e empresas de pequeno porte, empregador rural pessoa física e empresas de telemarketing com mais de 40% dos funcionários com menos de 24 anos.
Já as empresas que descumprirem a cota de aprendizagem por inviabilidade técnica deverão pagar uma contraprestação financeira.
Ao lembrar que 25% dos brasileiros com idades entre 18 e 24 anos não trabalhavam nem estudavam em 2024, o senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, declarou que esse cenário revela a importância de políticas e programas voltados para este público.
(senador Paulo Paim) "Investir em educação de qualidade, programas de capacitação profissional, oportunidades de emprego pode contribuir para reduzir esse problema e promover um futuro mais próspero para a juventude do nosso país."
Pelo projeto, o vínculo com a empresa será extinto quando o aprendiz completar 24 anos, salvo nos casos de garantia provisória de emprego relacionados à gestação e à acidente de trabalho.
O contrato será encerrado ainda quando o jovem for efetivado, a empresa fechar ou o empregador constituído em empresa individual morrer.
A proposta ainda estabelece que o salário pago ao aprendiz não será computado na renda familiar para fins de concessão do bolsa-família. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

