Sancionada lei que reforça incentivos fiscais à reciclagem
Foi sancionada uma lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis (Lei nº 15.394/2026). O fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Mesmo assim, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins. O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo.

Transcrição
A Presidência da República sancionou uma lei que dá mais segurança aos incentivos fiscais de Pis/Pasep e Cofins na compra e na venda de materiais recicláveis — baseados até agora em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021. Quem vende restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não vai recolher Pis/Pasep e Cofins sobre os materiais. E quem compra também ganha ao revender o produto, abatendo dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins. O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real. De acordo com o relator, senador Alan Rick, do Republicanos do Acre, um dos motivos para o baixo índice de reciclagem no país, que atualmente é de apenas 8 por cento, é a tributação nas diversas etapas da cadeia. Na opinião dele, a aprovação do projeto vai beneficiar todo o setor, incluindo os catadores.
Os catadores e catadoras são responsáveis pela coleta de 90% de tudo o que é reciclado hoje no Brasil. Ao reduzir a carga tributária incidente sobre os materiais recicláveis, reforça a viabilidade econômica dessas atividades e instituições, estimula sua organização produtiva, amplia oportunidades de trabalho e renda, contribuindo para a inserção produtiva de milhares de famílias e para a efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A política deverá ser adaptada para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição termina em 2033. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

