Auxílio para tratamento pelo SUS fora de domicílio é sancionado — Rádio Senado
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Auxílio para tratamento pelo SUS fora de domicílio é sancionado

Foi sancionada a Lei 15.390 de 2026 que prevê o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde moram. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e realatado pelo senador Vneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto (PL 4.293/2025) torna lei o auxílio para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que era regido por portaria do Ministério da Saúde.

22/04/2026, 13h00
Duração de áudio: 01:37
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil - Imagem Ilustrativa

Transcrição
Agora é lei o pagamento de um auxílio para pacientes que precisarem fazer tratamento fora do domicílio. A ajuda de custo pode cobrir transporte, alimentação e a hospedagem do paciente e de um acompanhante, desde que haja disponibilidade orçamentária. Serão necessárias a indicação de médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. O projeto do senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, torna lei o auxílio, que já existe numa portaria do Ministério da Saúde.  Para o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, há a necessidade tornar a ajuda uma política de Estado, que não pode ser retirada da população. (senador Veneziano Vital do Rêgo) "Seu autor apontava receio de que essa ajuda de custo tão valiosa para o usuário do SUS pudesse ser extinta, a depender da vontade governamental. Mudanças bruscas na forma de repartição do financiamento, de autorização para concessão e de reajuste podem até mesmo interferir em sua continuidade e estabilidade, o que pode trazer riscos para pessoas que dele necessitarem para a realização de seus tratamentos de saúde". O benefício não vale para deslocamentos menores que 50 quilômetros ou dentro da mesma região metropolitana. O presidente Lula vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira. 

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