CDH aprova penas mais duras para estupro seguido de morte
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto que altera o Código Penal para endurecer a punição de crimes sexuais contra mulheres (PL 2979/2025). De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e com relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), a proposta busca equiparar o estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio e aumentar as penas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável.

Transcrição
O crime de estupro de mulher seguido de morte pode ser equiparado ao feminicídio.
É o que estabelece um projeto de lei do senador Ciro Nogueira, do Progressistas do Piauí, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos.
Para ele, a gravidade das condutas exige punições semelhantes às do assassinato de mulher com pena que varia de 20 a 40 anos de reclusão.
O projeto também eleva a punição para os crimes de estupro e estupro de vulnerável.
O relator, senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, ressaltou que o estupro seguido de morte ainda possui penas inferiores às de outros crimes, que atentam contra a vida e a dignidade da mulher.
E um ponto que está sendo acrescentado aqui é que com essa nova regra de execução quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável, não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece ser uma coisa básica, né? Mas se não estiver na lei, então lá na ponta acaba acontecendo, e às vezes com a própria vítima.
O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.

