Gestantes em trabalho temporário poderão ter direito à estabilidade provisória
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o projeto (PL 3522/2025) do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que estende às gestantes em contrato de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado a garantia de estabilidade temporária já prevista pela CLT às empregadas com contrato formal. A proposta, que teve como relatora a senadora Jussara Lima (PSD-PI), também determina que as gestantes recebam uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.

Transcrição
Gestantes em contrato de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado também poderão ter direito à estabilidade provisória. É o que prevê o projeto do senador Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos. A proposta estende a essas trabalhadoras a garantia de estabilidade no período que vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, já prevista pela CLT às empregadas com contrato formal.
Além disso, o projeto determina que as gestantes recebam uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços, que não poderá ser inferior à metade de um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria.
A senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, que foi a relatora da proposta na comissão, disse que ela representa um avanço no atual cenário de precarização dos direitos trabalhistas. O voto de Jussara foi lido pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul.
De fato, o trabalho intermitente é um problemão. Eu conheço muitos colegas trabalhadores que dependem do trabalho intermitente. Ele ganha por hora trabalhada e, consequentemente, ele é chamado quando o empregador precisa dele. E alguém vai me garantir que ele está pagando Fundo de Garantia, que está pagando todos os direitos? Claro que não... Nem férias, nem 13o. Por isso que esse é um pequeno avanço, mas importante.
O projeto agora vai à Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Raíssa Abreu.

