Sancionado uso imediato de tornozeleira por agressor de mulher — Rádio Senado
Segurança

Sancionado uso imediato de tornozeleira por agressor de mulher

O presidente Lula sancionou a lei (Lei 15.383/2026) que determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres. A nova legislação, que teve como base o projeto de lei (PL 2942/2024), autoriza o juiz a obrigar o monitoramento eletrônico se verificar alto risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A lei também coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas e torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. 

10/04/2026, 16h00 - atualizado em 10/04/2026, 17h03
Duração de áudio: 01:47
Foto: João Pedro Rodrigues/Ascom SSPS

Transcrição
De autoria dos deputados Marcos Tavares, do PDT do Rio de Janeiro, e Fernanda Melchionna, do Psol do Rio Grande do Sul, o texto muda a Lei Maria da Penha, que passa a tratar o uso da tornozeleira como medida protetiva de urgência. O monitoramento poderá ser aplicado também pelo delegado de polícia em localidades que não contem com um juiz. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, e a vítima terá um dispositivo de segurança que alertará sobre a aproximação do agressor. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, citou dados de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que apontam quase 967 mil novos casos de violência doméstica contra mulheres. Esses casos incluem agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e descumprimento de medidas protetivas. TEsse cenário escabroso de violência contra a mulher deve ser combatido de forma enérgica e contundente, como faz o PL nº 2.942, de 2024. O texto coloca como prioridade no orçamento público a compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos de alerta e altera a legislação para tornar permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. Também aumenta de um terço à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas caso elas se relacionem à violação das áreas onde o agressor não pode ir ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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