Contratos de consumo no Mercosul passam a ter regras unificadas
O Senado aprovou o acordo (PDL 170/2022) assinado pelo Brasil e os demais países do Mercosul que prevê a adoção de regras comuns para os contratos de consumo de produtos ou serviços assinados. O objetivo do instrumento é proteger os consumidores de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país do bloco, como no comércio eletrônico. O texto vai à promulgação.

Transcrição
O Senado aprovou o acordo entre o Brasil e os demais países do Mercosul que prevê a adoção de regras comuns para os contratos de consumo de produtos ou serviços. O objetivo do instrumento é proteger os consumidores de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país do bloco, como no comércio eletrônico. O texto conceitua quem é o consumidor, fornecedor, o que é contrato internacional de consumo e traz a definição do local de celebração e domicílio. Os contratos de turismo cujo cumprimento ocorra fora do país do consumidor serão regidos pela lei do país do cliente, independentemente de onde tenha sido celebrado. Para a relatora, senadora Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul, o texto contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro
Criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais. Para o Brasil, a consolidação desse marco normativo representa passo essencial para ampliar sua participação nas cadeias regionais de consumo.
Em caso de contrato on-line, a escolha do direito aplicável deve ser expressa em forma clara e destacada em todas as informações oferecidas ao consumidor. O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

