Contratos de consumo no Mercosul passam a ter regras unificadas — Rádio Senado
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Contratos de consumo no Mercosul passam a ter regras unificadas

O Senado aprovou o acordo (PDL 170/2022) assinado pelo Brasil e os demais países do Mercosul que prevê a adoção de regras comuns para os contratos de consumo de produtos ou serviços assinados.  O objetivo do instrumento é proteger os consumidores de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país do bloco, como no comércio eletrônico. O texto vai à promulgação.

07/04/2026, 18h47 - atualizado em 07/04/2026, 19h45
Duração de áudio: 01:35
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
O Senado aprovou o acordo entre o Brasil e os demais países do Mercosul que prevê a adoção de regras comuns para os contratos de consumo de produtos ou serviços. O objetivo do instrumento é proteger os consumidores de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país do bloco, como no comércio eletrônico.  O texto conceitua quem é o consumidor, fornecedor, o que é contrato internacional de consumo e traz a definição do local de celebração e domicílio. Os contratos de turismo cujo cumprimento ocorra fora do país do consumidor serão regidos pela lei do país do cliente, independentemente de onde tenha sido celebrado. Para a relatora, senadora Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul, o texto contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro Criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais. Para o Brasil, a consolidação desse marco normativo representa passo essencial para ampliar sua participação nas cadeias regionais de consumo.  Em caso de contrato on-line, a escolha do direito aplicável deve ser expressa em forma clara e destacada em todas as informações oferecidas ao consumidor. O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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