Pets terão guarda compartilhada em caso de separação dos tutores — Rádio Senado
Plenário

Pets terão guarda compartilhada em caso de separação dos tutores

O Senado  aprovou o projeto (PL 941/2024) que regulamenta a guarda compartilhada de pets em caso de separação, devido ao fim do casamento ou da união estável. De acordo com o texto, se o casal não chegou a um acordo sobre a guarda do animal de estimação, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Quem desistir da guarda ou desrespeitar repetidamente os termos do compartilhamento perde definitivamente o direito sobre o animal. O projeto vai à sanção do presidente Lula. 

31/03/2026, 19h34 - atualizado em 31/03/2026, 20h04
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Transcrição
O Senado  aprovou o projeto que regulamenta a guarda compartilhada de pets em caso de separação, após casamento ou união estável. De acordo com o texto, de autoria da deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro se o casal não chegou a um acordo sobre a guarda do animal de estimação, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal. A decisão do juiz vai considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal. No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, destacou a importância de deixar a questão mais clara no âmbito judicial. "Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais". Quem desistir da guarda ou desrespeitar repetidamente os termos do compartilhamento perde definitivamente o direito sobre o animal. O texto segue  para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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