Nova regra garante custeio de viagens para tratamento de saúde fora do domicílio
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 4293/2025) que autoriza o Sistema Único de Saúde a custear o deslocamento de paciente para tratamento fora de seu domicílio de origem. Pelo texto, que segue para sanção presidencial, a ajuda de custo valerá apenas para pacientes atendidos na rede própria ou conveniada e corresponderá ao valor do transporte e diárias de alimentação e pernoite, inclusive de um acompanhante.

Transcrição
O Senado confirmou as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto do Senado que autoriza o SUS a custear o deslocamento de paciente para tratamento em município diferente daquele em que reside, se esgostados todos os meios médicos na localidade de origem.
Pelo texto, essa ajuda de custo valerá apenas para pacientes atendidos na rede própria ou conveniada e corresponderá ao valor do transporte e diárias de alimentação e pernoite, de um acompanhante inclusive. Também está condicionada à indicação feita por médico e à garantia de atendimento em município de referência.
Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, lembrou que a medida é necessária, porque, atualmente, o custeio do tratamento fora de domicílio é regulado por meio de portaria, o que não garante a continuidade dessa politica pública.
Para se ter uma ideia, só no ano passado, mais de 90 mil amapaenses fizeram uso desse serviço. Quem mais precisa desse tipo de serviço - Tratamento Fora de Domicílio - são os cidadãos, sobretudo, dos estados amazônicos, do Nordeste do Brasil, onde determinadas especialidades médicas não existem.
O que nós estamos fazendo com esse projeto de lei é dando perenidade, dando garantia e estabilidade a quem tem esse direito.
Pelo texto, o valor que cada ente da federação deverá desembolsar para custear a ajuda de custo será condicionado à previsão de dinheiro no orçamento e definido pela Comissão de gestores da União, de Estados e de Municípios.
O projeto, que segue para sanção presidencial, também prevê o reembolso das despesas com transporte, alimentação e hospedagem, caso o paciente e seu acompanhante, se for o caso, não receberem em tempo hábil a ajuda de custo. Nesse caso, o valor será limitado aos fixados pelo poder público. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

