Comissão atualiza "Lei do Imposto na Nota"
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24) o projeto (PL 1.975/2025) que atualiza a chamada "Lei do Imposto na Nota" para adaptar a regra à reforma tributária. A proposta busca garantir que o consumidor continue tendo acesso à informação sobre os tributos embutidos no preço de mercadorias e serviços durante a transição para o novo sistema. Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto segue para discussão na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor.

Transcrição
O projeto da senadora Jussara Lima, do PSD do Piauí, atualiza a chamada "lei do imposto na nota" para adaptar a regra à reforma tributária.
A ideia é garantir que continue claro, na nota fiscal, quanto o consumidor paga de tributos, mesmo com a mudança nos nomes e a reorganização prevista no novo sistema.
Para o consumidor, isso significa continuar sabendo quanto dos impostos está embutido no preço de mercadorias e serviços, como explicou o relator senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas.
(senador Eduardo Braga) "É exatamente dar adequação à Lei de Transparência Fiscal, às modificações que aconteceram na Emenda Constitucional da Reforma Tributária, tão aguardada pela sociedade brasileira, pelo setor produtivo e pelos trabalhadores brasileiros".
Além de atualizar quais impostos devem aparecer em cada fase, o projeto padroniza a forma de cálculo da carga tributária por bem ou serviço e permite que essas informações sejam divulgadas também por meios digitais, como sites e documentos eletrônicos.
O texto também simplifica a regra para pequenos negócios. O microempreendedor individual e o nanoempreendedor poderão ficar dispensados dessa obrigação. Já as micro e pequenas empresas do Simples Nacional poderão informar apenas a alíquota do regime, acrescida de uma estimativa dos tributos não recuperáveis pagos nas etapas anteriores da cadeia.
A matéria segue agora para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Da Rádio Senado, Marcella Cunha

