MP cria fiscalização eletrônica de piso mínimo para frete rodoviário
O governo federal editou medida provisória (MPV 1343/2026) que visa garantir um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas em todas as viagens. A MP obriga o registro prévio da operação, com geração de um código fiscalizado pela ANTT. Sem o valor mínimo, a viagem não poderá ser iniciada. A proposta será agora analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional.

Transcrição
O Governo Federal editou medida provisória para garantir um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. A chamada MP do Piso do Frete obriga que contratantes e caminhoneiros façam o registro da carga com o valor do frete antes do início da viagem, gerando assim o Código Identificador da Operação de Transporte, a ser fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT. Se o valor do frete não estiver no piso mínimo, o código não será gerado e a viagem impossibilitada. O Ministro dos transportes, Renan Filho, afirma que a ideia é haja uma fiscalização universal e que os caminhoneiros tenham seus direitos garantidos.
(Renan Filho) "Vamos fiscalizar todos os fretes no Brasil agora eletronicamente, além de intensificar as fiscalizações também presenciais, a fim de garantir a efetividade do cumprimento da tabela".
Se o registro da viagem não for feito de forma anterior ao processo, a multa será de R$ 10,5 mil. Em caso de descumprimento do pagamento do piso, as multas podem chegar a até R$ 10 milhões ao contratante em caso de reincidência. A MP será analisada agora por uma comissão de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

