Senado volta a analisar percentual mínimo de cacau no chocolate — Rádio Senado
Direito do consumidor

Senado volta a analisar percentual mínimo de cacau no chocolate

O Senado vai analisar novamente a definição do percentual mínimo de cacau nos chocolates (PL 1769/2019). A Casa já havia aprovado o projeto original, mas como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta vai precisar passar por nova discussão no Senado. Pelo texto, o chocolate deverá ter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau em sua composição. O chocolate ao leite terá de ser constituído por ao menos 25% de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

20/03/2026, 17h27 - atualizado em 20/03/2026, 17h34
Duração de áudio: 02:18
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Transcrição
O Senado vai analisar novamente a definição do percentual mínimo de cacau nos chocolates. A Casa já havia aprovado o projeto original, mas como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta volta para revisão dos senadores. O texto determina que os produtos deverão trazer nos rótulos a informação sobre o percentual de cacau, com fácil visualização. O que era antes chamado de chocolate amargo ou meio amargo na proposta do Senado, agora se tornou apenas chocolate, na versão dos deputados. Na composição deve ter ao menos 35% de sólidos totais de cacau. Hoje, a regra da Anvisa pede o mínimo de 25% desse composto. Para o chocolate ao leite, o percentual mínimo de sólidos de cacau fica em 25% e, sólidos totais de leite, em 14%. No caso do chocolate branco, 20% terão de ser manteiga de cacau. Ainda há definição do chocolate doce, com o mínimo de 25% de cacau. A exigência para o chocolate em pó é de ao menos 32%.  O autor do projeto, senador Zequinha Marinho, do Podemos do Pará, afirmou que, além de garantir mais qualidade, a proposta pode fortalecer o cultivo de cacau. (Senador Zequinha Marinho) "O percentual de cacau, , naquela barra que se diz chocolate é ínfimo. O açúcar, claro, é muito mais barato. Além da qualidade que você traz para o produto, você incentiva o consumo da matéria prima e o aumento da plantação lá na base. Naturalmente você vai gerar uma demanda maior para que esse produto atenda necessidade do mercado aqui dentro do país." Se o produto não atender a quantidade mínima de cacau no chocolate, ao leite, branco, doce ou em pó, a embalagem deverá deixar clara a denominação de achocolatado, chocolate fantasia ou composto e cobertura sabor chocolate. Nesses casos, o projeto proíbe induzir o consumidor ao erro por meio de imagens, expressões ou outros elementos que possam confundir sobre a natureza do produto. Se o projeto virar lei, as indústrias terão 360 dias para se adaptarem às novas regras. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

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