Novo Código Civil: debate revela discrepâncias na reparação de danos — Rádio Senado
Projeto de Lei

Novo Código Civil: debate revela discrepâncias na reparação de danos

A Comissão Temporária que analisa a proposta de atualização do Código Civil (PL 4/2025) encerrou, nesta quinta-feira (19), o ciclo de debates sobre o livro da Responsabilidade Civil, com a participação de mais de trinta especialistas em quatro audiências públicas. Um dos temas que surgiram durante a reunião foi o da reparação civil por danos irreversíveis, como a morte de um filho, por exemplo.

19/03/2026, 17h56 - atualizado em 19/03/2026, 18h01
Duração de áudio: 02:40
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
Quão pesada deve ser a indenização para se fazer justiça nos casos de quem perdeu um filho por ação ou negligência do Estado ou de uma empresa? Ou, qual valor seria suficiente não só para reparar um dano moral mas para que uma decisão judicial tenha efeito pedagógico e faça com que a conduta não se repita? Responder a essas perguntas não é fácil, mas questionamentos dessa natureza surgiram durante o debate sobre a proposta do novo Código Civil, na Comissão Temporária que analisa o tema no Senado.   O presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do Conselho Federal da OAB, Eduardo Lemos Barbosa, citou exemplos de decisões judiciais em ações movidas por pais que perderam seus filhos, em que os valores fixados de indenização variavam de 10 mil a 50 mil reais para cada um dos genitores. Para Barbosa, o debate sobre responsabilidade civil não pode deixar de considerar valores mais altos para perdas irreparáveis: (Eduardo Barbosa) "A vida deles nunca mais vai ser a mesma. J. Eu, que lido com vítimas, nunca mais, eles dizem, 'não, mas vai se recuperar, uma terapia'? Não, nunca mais. Aquela data que aconteceu isso aí vai ser pra sempre. Data de Natal e outros, aniversários, vai ser pra sempre. Essas vidas estão marcadas. E não vejo como pode alguém explicar esses valores assim tão irrisórios, eu acho inacreditável que possa acontecer isso." O senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, é o relator da parte da atualização do Código Civil que trata da responsabilidade civil. Ele concordou que os valores de indenização por dano irreversível geralmente são baixos e acrescentou que há casos em que nem é possível recorrer da decisão: (senador Carlos Portinho) "Eu lembro que eu advoguei no caso de uma pessoa que perdeu um olho, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu uma indenização de R$ 50 mil, e depois caiu na Súmula 7 e eu não pude nem levar a discussão ao STJ, e eu ficava pensando: 'O que seria da minha vida se eu perdesse um olho, se um olho valeria, assim, a visão valeria R$ 50 mil." O Código Civil prevê o direito de indenização. Diferentemente do dano material, o dano moral não possui valores nominais atrelados a ele e, por isso, cabe ao juiz arbitrar sobre o assunto, levando em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, para evitar indenizações muito baixas ou muito elevadas. Mais de trinta especialistas participaram do ciclo de quatro audiências públicas sobre o livro de Responsabilidade Civil, promovidas pela Comissão Temporária que trata de atualizar o Código. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais. Da Rádio Senado, Marcela Diniz.

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