Senado pode incluir abandono afetivo como critério para pensão alimentícia
O Senado pode analisar em breve o projeto (PL 2121/2025) que estabelece critérios para a definição do valor da pensão alimentícia. Além dos atuais, que observam a necessidade dos filhos menores e a possibilidade de quanto o pai ou a mãe podem pagar, a proposta inclui o parâmetro de abandono afetivo comprovado. Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta será enviada nos próximos dias para discussão no Senado.

Transcrição
O Senado pode analisar em breve o possível aumento da pensão alimentícia por abandono afetivo comprovado. Um projeto da Câmara dos Deputados inclui a negligência do cuidado, proteção e apoio emocional nos critérios de definição do valor pago aos filhos menores de 18 anos.
A proposta altera o Código Civil e também leva em consideração a sobrecarga de responsabilidade suportada por um dos genitores, entendendo que o abandono afetivo de um resulta em carga maior para o responsável pela guarda.
A senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, destacou a importância da proposta para as mães de crianças com deficiência, nos casos de abandono paterno.
(Senadora Mara Gabrilli) "Isso é fundamental, especialmente para milhares de mães de crianças com deficiência que muitas vezes são deixadas sozinhas para dar conta de tudo. Essas mães precisam conciliar cuidados intensivos, terapias, escola, trabalho e muitas vezes abrindo mão da própria carreira e da própria saúde mental. Quando um pai abandona, ele não deixa apenas um vazio emocional, ele também transfere toda a responsabilidade para essa mulher."
O texto mantém os parâmetros atuais de definição da pensão alimentícia, que observam a necessidade da criança ou do adolescente e a possibilidade de quanto o pai ou a mãe podem pagar.
O projeto pode ser enviado para análise do Senado, se não houver pedido para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

