Proposta impede liberdade provisória para réus de crimes com morte intencional
A Comissão de Segurança Pública aprovou o projeto de lei (PL 20/2021) que proíbe a concessão de liberdade provisória a réus acusados de crimes que resultem em morte dolosa, ou seja, cometidos com intenção. A proposta altera o Código de Processo Penal para impedir que o acusado responda ao processo em liberdade, com ou sem o pagamento de fiança. Relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu que a medida é necessária para combater a sensação de impunidade e dar uma resposta às famílias das vítimas de homicídios e feminicídios.

Transcrição
Aprovado na Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei que veda o benefício da liberdade provisória quando o crime envolver morte provocada por "maldade ou propósito", segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. A relatora da matéria, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, defendeu que a medida é necessária para combater a sensação de impunidade e dar uma resposta às famílias das vítimas de homicídios e feminicídios.
(senadora Damares Alves) "Apenas os entes queridos de quem foi assassinado sentem a verdadeira dor da perda e a revolta pela injustiça sofrida. Uma mãe que perde o filho que criou durante anos com tanto amor, carinho, preocupação e sacrifício. Uma mulher que não verá mais seu marido. Um filho que nunca mais terá seu pai".
O senador Sergio Moro, do União do Paraná, citou o caso de uma jovem grávida em Pernambuco, morta a marteladas, cujo suspeito foi solto na audiência de custódia com tornozeleira eletrônica. Moro diz que casos como esse indicam a urgência de colocar na lei regras claras para os juízes.
(senador Sergio Moro) "Parece bobagem colocar isso na lei, mas teve um caso de uma menina lá, Julia, Juliana, grávida, assassinada a golpes de martelo no interior de Pernambuco... e o juiz soltou na audiência de custódia com tornozeleira eletrônica".
O fim da liberdade provisória em crimes que resultem em morte dolosa se aplicaria a quem já é réu no processo, ou seja, alguém que já passou pelas fases de investigação policial e denúncia pelo Ministério Público, apresentando fortes indícios de autoria. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

