Saúde da Família deverá contar com atendimento pediátrico obrigatório
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto (PL 4305/2025), da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que obriga a presença de pelo menos um pediatra em todas as unidades básicas de saúde (UBSs). Por sugestão da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a obrigatoriedade ficará vinculada às equipes de saúde da família, passando a ser de um pediatra para cada quatro equipes de saúde. Segundo Damares, o ajuste "diminui o risco de desassistência em outros pontos sensíveis, como maternidades e serviços de emergência". A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais.

Transcrição
O projeto original aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos previa a presença obrigatória de pelo menos um pediatra em todas as unidades básicas de saúde, as UBSs ou postos de saúde. Uma medida que, segundo a autora, senadora Dra. Eudócia, do PL de Alagoas, "busca melhorar o atendimento ao garantir cuidados preventivos às crianças mais perto de casa, reduzindo a pressão sobre hospitais e unidades de pronto atendimento". Mas a relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, sugeriu que a obrigatoriedade seja vinculada às equipes de saúde da família, passando a ser de um pediatra para cada quatro equipes de saúde. Formada por médicos, enfermeiros e agentes comunitários, as equipes de saúde da família atuam em áreas definidas com foco na prevenção, no diagnóstico e no acompanhamento contínuo, funcionando como a principal porta de entrada da população no SUS.
(senadora Damares Alves) "A exigência de um especialista em cada UBS, tal como prevista no texto original da proposição, poderia resultar em forte pressão sobre a oferta de profissionais; ou seja, não teríamos tanto profissional em pediatria para atender todas as UBSs do país; especialmente em municípios pequenos, rurais ou de difícil provimento. Isso significaria deslocar pediatras de serviços hospitalares, maternidades, unidades de urgência e emergência com o risco de desassistência em outros pontos sensíveis."
O projeto estabelece ainda que a implementação seja custeada pelo Ministério da Saúde para evitar uma sobrecarga nas despesas em estados e municípios com menor capacidade financeira. Damares destacou que a medida, de acordo com a Consultoria de Orçamento do Senado, deverá custar cerca de R$ 1,7 bílhão de Reais nos dois primeiros anos. Outra sugestão de Damares incorporada ao projeto amplia o prazo de entrada da lei dos 45 dias originais para 180 dias, a partir da sanção. Se for aprovado também na Comissão de Assuntos Sociais e não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

