Proposta reforça diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil
A Comissão de Assuntos Sociais vai votar o projeto da senadora Dra. Eudócia (PSD-PI), que muda a lei que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308/2022), estabelecerndo diretrizes para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil na atenção primária à saúde (PL 3906/2025). Relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) explicou que o texto mantém o foco no diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, mas sem criar novas obrigações.

Transcrição
O projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos é da senadora Dra. Eudócia, do PL de Alagoas, e estabelece diretrizes para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil na Atenção Primária à Saúde (APS). Porta de entrada no Sistema Único de Saúde (SUS), a APS consiste num conjunto de ações para promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde.
O projeto original previa responsabilidades para a APS e os agentes comunitários de saúde, como o acompanhamento de casos suspeitos; mas o relator, senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, disse que muitas dessas obrigações já estão previstas em leis e políticas públicas, como a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Diante disso, ele propôs um texto alternativo, com foco no diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, mas sem criar novas obrigações. A relatora designada, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, defendeu a simplificação da proposta.
(senadora Damares Alves) "Por a gente já entender que alguns dispositivos do projeto já estão contemplados em outras leis, mas entendendo a importância deste projeto de lei, o voto é pela aprovação com um substitutivo, uma emenda que diz o seguinte: Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para prever o fortalecimento da participação das equipes da Atenção Primária à Saúde em ações que contribuam para o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil."
O câncer já é a principal causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no país, representando cerca de 8% dos casos. O Instituto Nacional de Câncer aponta que cerca de 80% desses casos poderiam ser curados com diagnóstico precoce e tratamento em centros especializados. No entanto, muitos pacientes chegam aos serviços de saúde com a doença em estágio avançado, o que reduz as chances de recuperação. Se for aprovada na CAS e não houver recurso para votação no Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

