Senado analisa atendimento individualizado na educação especial
A Comissão de Educação deve votar o projeto (PL 781/2022), do senador licenciado Romário (PL-RJ), prevendo o direito de alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades ao acompanhamento periódico e individualizado, inclusive na educação de jovens e adultos e no ensino remoto. Relatora na CDH, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), disse que a proposta segue diretrizes traçadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2025).

Transcrição
O projeto a ser analisado pela Comissão de Educação, do senador licenciado Romário, do PL do Rio de Janeiro, muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para prever que alunos com deficiência; transtornos do desenvolvimento; ou altas habilidades tenham direito a acompanhamento periódico e individualizado, inclusive na educação de jovens e adultos e no ensino remoto.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e a relatora, senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, disse que, ao tornar explícito na LDB a obrigação de ofertar atendimento individualizado periódico, o projeto reforça a obrigação do Estado de prover os suportes necessários para cada estudante desenvolver o seu pleno potencial, seguindo o princípio da "igualdade substancial".
Entre as contribuições da relatora, estão a sugestão de que o apoio seja organizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado, documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na educação especial, com adaptações curriculares e personalização do ensino. Além da garantia de que o acesso a esse atendimento seja feito sem a necessidade de laudo emitido por profissional de saúde, mas apenas com base em avaliação dos próprios profissionais da educação.
(senadora Mara Gabrilli) " A proposta aprofunda e detalha as diretrizes já traçadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A LBI prevê a adoção de medidas individualizadas e coletivas; e o planejamento de estudo de caso, de elaboração de Plano de Atendimento Educacional Especializado. A proposição, portanto, confere maior densidade normativa a esses preceitos, fortalecendo a segurança jurídica para estudantes, famílias e educadores."
Se for aprovado na Comissão de Educação e não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

