Projeto torna mais rigorosas regras para progressão de regime em crimes hediondos
O Senado vai iniciar a análise de um projeto (PL 1061/2026) que aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena inicial definida pelo juiz para que o condenado por crime hediondo tenha direito à progressão de regime. O objetivo da proposta é garantir a proteção da sociedade e evitar que as pessoas tenham a sensação de impunidade.

Transcrição
O Senado pode iniciar este ano a análise de um projeto que passa a exigir que os condenados pela prática de crime hediondo tenham um tempo maior de cumprimento da pena privativa de liberdade inicialmente definida pelo juiz para ter direito à progressão para um regime menos rigoroso.
Se hoje, quando réu primário, o condenado precisa cumprir 40% da pena, com a aprovação da proposta, terá o direito à progressão apenas depois de cumprir 70% da pena inicial.
No caso de reincidente, o tempo passará de 60 para 80%. Por fim, o condenado por crime hediondo com morte da vítima terá direito à progressão, apenas se cumprir ao menos 90% da pena inicial e não mais 70%, como prevê atualmente a Lei de Execução Penal.
Autora do projeto, a senadora Margareth Buzetti, do PP de Mato Grosso, reconheceu que a progressão de regime é um instrumento importante de ressocialização do preso e de sua reintegração ao convívio em sociedade.
No entanto, nos casos de crimes de extrema gravidade, como os hediondos, ela afirmou que é preciso não somente observar a proteção da coletividade, mas também estar ciente de que a progressão com pouco tempo de pena inicial cumprida gera um sentimento de impunidade.
Porque não é possível que um cara cometa um homicídio cruel e logo esteja solto. Não cumpriu nem a metade da pena e está solto na rua livre para cometer outros crimes.
Pela lei, são considerados hediondos entre outros crimes o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o homicídio qualificado; o feminicídio; o estupro; o tráfico de pessoas cometido contra crianças ou adolescentes; e os crimes de genocídio e de tráfico internacional de arma de fogo.
Os condenados não serão beneficiados com anistia, indulto ou graça. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

