Plenário vai decidir quem aplicará exame para novos médicos — Rádio Senado
Educação superior

Plenário vai decidir quem aplicará exame para novos médicos

O Plenário do Senado vai analisar mudanças no projeto (PL 2.294/2024), que cria um exame obrigatório para recém-formados em medicina. A principal divergência é sobre quem deve aplicar a prova: o Conselho Federal de Medicina, como prevê o texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ou o Ministério da Educação, como propõe o autor do substitutivo, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que também sugere novas regras para aumentar a responsabilidade das faculdades e para os médicos reprovados.

12/03/2026, 18h40 - atualizado em 12/03/2026, 19h14
Duração de áudio: 03:15
Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado (com auxílio de IA)

Transcrição
A proposta original cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, o Profimed, como requisito obrigatório para que novos médicos obtenham registro profissional nos conselhos regionais de Medicina. Embora haja consenso entre os parlamentares sobre a necessidade de avaliar a qualidade dos profissionais, diante da expansão desordenada de cursos no país, a forma de aplicação do teste divide opiniões. O relatório do senador Dr. Hiran, do Progressistas de Roraima, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, prevê uma prova única a partir do primeiro semestre após o término do curso, elaborada e aplicada pelo Conselho Federal de Medicina em todo o país. Mas uma nova versão do texto apresentada pelo senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, transfere essa responsabilidade exclusivamente para o Ministério da Educação, utilizando o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed. A prova, que já é aplicada pelo MEC, passaria a ter duas etapas, uma no fim do quarto ano e outra ao final do internato, no sexto ano.  Carvalho argumenta que a avaliação dos alunos é uma função natural do MEC e dar essa função ao CFM seria inconstituional. É uma questão de Estado, e poderíamos ter chegado a um acordo. Acontece que o interesse maior não é um acordo para conformar uma política de Estado, com a participação de vários segmentos, onde se dá transparência, onde se dá controle cruzado do MEC, do CFM, da AMB, do Ministério da Saúde. Todo esse controle cruzado garante a efetividade desta política.  Mas o autor da proposta, senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, argumenta que o papel do Estado na educação não deve se confundir com a fiscalização do exercício profissional. O MEC é responsável em executar, é responsável pela formação. Uma vez que o médico se forma, ele deixa de ser aluno e passa a ser profissional, com diloma, a partir daí ele está do lado profissional. E existem os conselhos justamente para fiscalizar. Portanto, quem executa não fiscaliza. O conselho federal é o órgão responsável, é o órgão que tem a competência de fazer essa fiscalização. Outra mudança importante sugerida pelo senador Rogério Carvalho trata de quem for reprovado no exame. Em vez de ficar restrito a funções administrativas e de pesquisa como prevê o texto original, ele poderá atuar provisoriamente, mas só dentro de um programa de residência médica. O novo texto também estabelece punições para faculdades com alto índice de alunos reprovados, como redução de vagas e suspensão de novas matrículas. Por ser um substitutivo, o Plenário vai colocar em votação essa nova versão da proposta, que precisa de maioria simples. Os senadores tambem vão analisar as emendas apresentadas pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, que buscam reforçar a responsabilidade das faculdades e exigir contrapartidas dos cursos de medicina que usam a estrutura do SUS para estágios obrigatórios e outras atividades práticas. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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