Comissão de Assuntos Sociais examina ações contra evasão escolar de mães e pais adolescentes
A Comissão de Assuntos Sociais deve votar uma proposta (PL 3748/2023) que determina medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces, como a oferta de creches. Pelo projeto, o responsável por estabelecimento educacional que não acolher a mãe ou o pai estudante com o filho poderá ser multado em até R$ 3 mil. Na avaliação da autora, senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta pode estimular pais adolescentes a mudarem de vida por meio dos estudos.

Transcrição
A Comissão de Assuntos Sociais pode votar uma proposta com medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces.
De autoria da senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, o projeto estabelece como dever do Estado garantir creche nas escolas para os filhos dos estudantes.
E prevê uma multa de até R$ 3 mil caso o responsável pela unidade educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho.
O projeto também determina que o poder público, as instituições e os empregadores garantam condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.
Na avaliação de Augusta Brito, a proposta pode estimular pais adolescentes a mudarem de vida por meio dos estudos.
(senadora Augusta Brito) "E a gente foi percebendo que esse fator é muito forte do que se diz também a questão do desenvolvimento dessa família, nas questões, eu diria, de conseguir realmente avançar na vida e diminuir a pobreza. Então, isso é um fator que está, de certa forma, fortalecendo. Muitas vezes essas meninas continuarem, e muitas das vezes já estão no extremo pobreza e continuam nesse ciclo, porque não têm oportunidade nem de estudar".
O relatório do senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, ainda deve ser analisado pelas Comissões de Direitos Humanos e de Educação e Cultura. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

