Gilmar Mendes reconsidera suspensão parcial da Lei do Impeachment de ministros
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acatou parcialmente um pedido da Advocacia do Senado em relação à suspensão por uma liminar de trechos da Lei de Impeachment. O senador Sergio Moro (União-PR) destacou que o quórum de maioria qualificada para aceitação a aprovação do pedido de impeachment está mantida na liminar. Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) lembrou que a Comissão de Constituição e Justiça deve votar um projeto que atualiza a Lei de Impeachment (PL 1.388/2023) que pode tratar deste tema.

Transcrição
Atendendo parcialmente a um recurso da Advocacia do Senado, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu um trecho da liminar sobre a aplicação da Lei do Impeachment relacionado ao afastamento de integrantes da Corte.
Ele retomou a regra que permite qualquer pessoa apresentar no Senado uma denúncia por crime de responsabilidade contra os magistrados e não exclusivamente o procurador-geral da República.
Ao criticar a decisão monocrática, ou seja, individual de Gilmar Mendes, o senador Sergio Moro, do União do Paraná, voltou a dizer que mudanças em leis são prerrogativas do próprio Legislativo.
Mas declarou que o recuo parcial já é um avanço neste debate.
(senador Sergio Moro) "O País ficou atônito com uma decisão do ministro Mendes, Então, ele reviu parcialmente essa parte. Tem outras partes que deveriam ser revistas, mas já é um avanço para nós".
A liminar do ministro Gilmar Mendes também altera para maioria qualificada de dois terços, ou 54 votos, o quórum para aceitação e aprovação de um pedido de impeachment contra ministro do STF.
A lei atual prevê maioria simples, ou seja, decisão da metade mais um dos presentes, desde que 41 senadores estejam no Plenário.
O senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, também destacou o projeto em discussão na Comissão de Constituição e Justiça que atualiza a Lei de Impeachment.
Ao citar que a indicação de um ministro do STF é feita pelo presidente da República, ele defende que, por analogia, seja adotado o mesmo quórum para o impedimento de um integrante do Supremo.
(senador Rogério Carvalho) "Se o presidente da República para sair do cargo precisa de um quórum qualificado, um o ministro do STF deve ser impedido de continuar no cargo de ministro através de uma votação de quórum qualificado com a maioria constitucional para poder retirar. Essa deveria ser a mesma votação para retirar um ministro do STF".
A decisão do ministro Gilmar Mendes também proíbe que o mérito dos votos dos magistrados seja considerado crime de responsabilidade para justificar qualquer pedido de impeachment.
A liminar que suspendeu trechos da Lei do Impeachment de 1950 ainda será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça deve votar também um projeto que altera a legislação sobre o afastamento de autoridades.
Entre as mudanças, estão o aumento da lista de quem pode responder pelo crime de responsabilidade e quem pode entrar com o pedido. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

