Plenário endurece penas para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade o aumento das penas para crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência ou idosas (PL 2.810/2025) chegando até a 40 anos no caso de morte. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que esse tipo de criminoso não tem recuperação e que a permanência por mais tempo na cadeia protege a sociedade. A proposta da ex-senadora Margareth Buzetti prevê ainda medidas protetivas para essas vítimas e a remoção das plataformas de conteúdo que violem os seus direitos. O projeto segue para a sanção do presidente da República.

Transcrição
Pelo projeto da ex-senadora Margareth Buzetti, do PP de Mato Grosso, estupro de menores de 14 anos e de pessoas com deficiência ou idosa será punido com reclusão de 10 a 18 anos.
Se houver lesão corporal grave, a pena será de 12 a 24 anos, e no caso de morte de 20 a 40 anos.
O projeto também estabelece até 12 anos para quem praticar sexo na presença de menor de idade e de 16 anos para quem submetê-lo à exploração sexual.
Pela proposta, oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro serão punidos com até 10 anos de prisão.
Como delegado de polícia, o relator, senador, Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, destacou a reincidência por parte do criminoso sexual.
Ele avalia que o aumento das penas é uma maneira de proteger a sociedade.
A internet tem potencializado a perpetuação de crimes sexuais contra criança e adolescentes. O aumento das penas nesses casos é uma resposta à crescente sofisticação desses delitos e à necessidade de um ordenamento jurídico que acompanha tais mudanças e o aumento de penas também tem função preventiva e simbólica. Embora a pena alta por si só não seja garantia da redução da criminalidade o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância.
O projeto também estende as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para as vítimas vulneráveis de crimes sexuais.
Pela proposta, os benefícios, como o afastamento do agressor e proteção da família, serão concedidos de imediato, como destacou a relatora na Comissão de Direitos Humanos, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal.
O projeto prevê a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual. Ele traz para os mecanismos de proteção a criança, a pessoa com deficiência e a pessoa idosa e aumenta as penas para o agressor. É um avanço contra todos os crimes contra a dignidade sexual no país.
O projeto ainda responsabiliza e prevê que as plataformas digitais removam conteúdo que violar direitos de vulneráveis.
Aprovada pelo Senado, a proposta segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

