Promulgada pelo Congresso, PEC dos Precatórios limita dívidas e renegocia débitos de estados e municípios — Rádio Senado
Economia

Promulgada pelo Congresso, PEC dos Precatórios limita dívidas e renegocia débitos de estados e municípios

Ao promulgar a Emenda Constitucional 136 de 2025, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que as novas regras não vão resolver os problemas financeiros da União, estados e municípios, mas vai representar uma previsibilidade orçamentária. A proposta obriga governadores e prefeitos a reservarem até 5% de recursos para o pagamento de precatórios. Em caso de descumprimento, poderão responder por improbidade administrativa e terem verbas bloqueadas pela justiça.

09/09/2025, 19h29 - atualizado em 09/09/2025, 20h14
Duração de áudio: 03:48
rafastockbr/freepik.com

Transcrição
PRESIDENTE DO SENADO DIZ QUE A EMENDA CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS VAI REPRESENTAR UM ALÍVIO NAS CONTAS PÚBLICAS. A PROPOSTA PROMULGADA LIMITA NO ORÇAMENTO O PAGAMENTO DESSAS DÍVIDAS JUDICIAIS E RENEGOCIA OS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COM A UNIÃO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Já promulgada, a proposta obriga os estados, o Distrito Federal e os municípios a reservarem até 5% da Receita Corrente Líquida, que é o valor que sobra após o pagamento das despesas obrigatórias, para a quitação dos precatórios, que são dívidas dos governos com os cidadãos e empresas. Esse limite poderá ser ultrapassado se o ente federativo tiver em caixa recursos extras.  Se o dinheiro não estiver reservado, governadores e prefeitos poderão responder pelo crimes de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa, além de terem os repasses constitucionais suspensos pela União e dinheiro bloqueado pela justiça.  A proposta também retira da meta fiscal as dívidas do governo federal com os precatórios e permite incluir no cálculo das despesas os créditos extraordinários, o que vai assegurar R$ 12,5 bilhões para o salário maternidade de trabalhadoras autônomas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou que a definição orçamentária vai impedir que governadores e prefeitos retirem dinheiro de programas relevantes para pagar os precatórios.  Temos clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios. Mas eles oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar essa oportunidade para equacionar suas contas. 2 Além do limite orçamentário, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, destacou o prazo maior para o pagamento dos precatórios e a redução dos juros. A taxa Selic será substituída pela inflação mais 2% ao ano.  Paulo Ziulkoski ressaltou que essas dívidas serão agora efetivamente pagas porque os prefeitos terão uma previsão no caixa.  Isso não é calote como estão falando, pelo contrário, é poder pagar. Tem que receber? É uma decisão judicial? É. Mas o princípio da gestão pública é o princípio da maioria da população. Tu tem que pagar um precatório, mas esse precatório o prefeito não tem como pagar porque ele é gigante, ele é alto. Então, ele tira da onde? Isso que é importante colocar. Então, ele tem que tirar do livre dele que poderia ir para saúde e educação para pagar aquilo ali. É o cidadão que está pagando isso muito caro. A proposta também permite o parcelamento das dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em até 25 anos. Os juros terão um limite de até 4%, que vão variar de acordo com o pagamento dos débitos pondendo ser zerados.  Vice-presidente da Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, afirmou que a população como um todo ganha com essa Emenda Constituicional.  Quantos municípios vão ter condições de readequar o seu fluxo de caixa, podendo colocar recursos da saúde, na educação e na infraestrutura, isso é qualidade de vida para as pessoas. Então, essa PEC é uma PEC que faz justiça, ela dá para a população uma condição de receber o recurso dos seus impostos e não ficar uma grande parcela desse recurso concentrado em uma única questão.  A proposta estabelece que a quitação das dívidas previdenciárias poderá ser feita  com transferência de estatais, bens móveis ou imóveis, cessão de créditos, royalties e ativos. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, as dívidas dos precatórios e com a Previdência ultrapassam R$ 1, 2 trilhão. Na prática, a economia anual será de R$ 50 bilhões para as prefeituras. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

Ao vivo
00:0000:00