CCJ vota regras para transferência de licenças de taxistas
A Comissão de Constituição e Justiça pode votar na quarta-feira (10) o projeto do senador Weverton (PDT-MA) que garante aos taxistas o direito de transferirem a autorização de prestação do serviço de táxi, inclusive aos seus herdeiros (PL 680/2024). A proposta surgiu após o STF declarar a inconstitucionalidade do trecho da Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que permitia a transferência. Relator na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) incluiu a proibição de ociosidade da outorga.

Transcrição
O DIREITO DE TAXISTAS TRANSFERIREM A AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAR O SERVIÇO, INCLUSIVE POR HERANÇA, DEVE SER VOTADO NA CCJ NESTA QUARTA-FEIRA.
NA ÚLTIMA REUNIÃO DO COLEGIADO A MATÉRIA TEVE UM PEDIDO DE VISTA COLETIVO. A REPORTAGEM É DE CESAR MENDES.
O projeto que garante aos taxistas o direito de transferirem a autorização para a prestação do serviço de táxi, inclusive aos seus herdeiros, foi proposto pelo senador Weverton, do PDT do Maranhão, após o Supremo Tribunal Federal apontar a inconstitucionalidade da Lei de Mobilidade Urbana no trecho em que permitia a transferência, pela falta de critérios claros.
Segundo Weverton, sem a regulamentação, as transferências podem ser suspensas pelos municípios, prejudicando mais de 600 mil taxistas e suas famílias, que dependem dessa fonte de renda.
O texto analisado trouxe mudanças na proposta original. O parecer aprovado na Comissão de Infraestrutura mantém o direito de comercialização a terceiros, enquanto o taxista estiver vivo; mas assegurou também o direito de sucessão, após a morte do taxista. O texto estabelece ainda que a transferência seguirá normas de direito privado, exigindo do novo titular a comprovação formal do cumprimento dos requisitos e condições exigidos pela outorga original; e deixa claro que caberá aos municípios fiscalizar e controlar a prestação do serviço.
Relator na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, defendeu a aprovação, mas incluiu ainda a proibição de ociosidade da outorga.
(senador Randolfe Rodrigues) "Somos favoráveis à alteração promovida pelo substitutivo da referência à transmissão de autorização por transmissão de outorga, que se mostra juridicamente compatível com o instituto da permissão de serviços públicos, sob o qual pode ser organizado o serviço de transporte público individual de passageiro. Aprovamos também a proibição de ociosidade da outorga, pois ela se alinha diretamente com a finalidade pública do serviço de táxi e valoriza os profissionais que efetivamente se dedicam ao trabalho."
Mas o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, questionou pontos da proposta de Randolfe e conseguiu mais prazo para analisar a matéria.
(senador Carlos Portinho) "Uma das dúvidas que eu tenho é: quando fala em autorização ociosa, ou seja, quando há essa descontinuidade; acho que deveria ter um prazo mínimo para que fosse caracterizada essa autorização ociosa. É uma questão que eu queria refletir."
Se for aprovado e não houver recurso para votação no plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

