Atenuantes por idade deixam de valer em crimes sexuais contra mulheres
Está em vigor a lei que proíbe a aplicação de atenuantes e a redução do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra mulheres, mesmo quando o agressor for menor de 21 anos ou maior de 70. Sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a lei altera o Código Penal para impedir benefícios legais que, até então, podiam reduzir a pena em casos como o estupro.
O projeto (PL 419/2023) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE PROÍBE A REDUÇÃO DE PENA PARA QUEM COMETE CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES.
A MUDANÇA ATINGE AGRESSORES MENORES DE 21 OU MAIORES DE 70 ANOS, QUE ATÉ ENTÃO TINHAM DIREITO A BENEFÍCIOS LEGAIS. REPÓRTER HENRIQUE NASCIMENTO.
Já está em vigor a lei que acaba com benefícios penais para crimes de violência sexual contra mulheres. A sanção foi feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
A mudança no Código Penal vai impedir que a idade do agressor sirva como atenuante nesses casos.
Antes, menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na data da sentença podiam ter a pena reduzida e o tempo de prescrição encurtado — mesmo em crimes como o estupro.
A nova lei mantém esses benefícios apenas para outros tipos de crime, excluindo os de violência sexual contra mulheres.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, destacou a importância da punição num cenário em que os números da violência de gênero continuam alarmantes.
(senadora Dorinha Seabra) "Os dados relacionados à violência contra a mulher no Brasil continuam alarmantes. Quando somadas as taxas de registro de diferentes crimes com vítimas mulheres - homicídio e feminicídio, nas modalidades consumadas e tentadas, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro -, chega-se ao assustador número de mais de 1,238 milhão de vítimas somente em 2023."
Professora Dorinha defendeu que agressões sexuais devem ser punidas com rigor, independentemente da idade do agressor.
(senadora Professora Dorinha) "De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro."
Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos aprovou a proposta do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, que tipifica o crime de estupro virtual de vulnerável.
Com supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Henrique Nascimento.

