Nova lei aumenta pena para maus-tratos contra idoso e pessoa com deficiência
A lei (Lei 15.163/2025) que agrava a punição para quem cometer crime de maus-tratos ou abandono de idosos e pessoas com deficiência foi sancionada na última sexta-feira (4) pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin. A norma prevê pena geral de dois a cinco anos pelos crimes. Se o abandono, ou maus-tratos, resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para três a sete anos. Se a vítima morrer, a condenação pode chegar a até 14 anos de prisão. A nova lei surgiu de uma proposta (PL 4626/2020) da Câmara dos Deputados.

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE ESTABELECE PENAS MAIORES PARA QUEM PRATICAR MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. MAIS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER LANA DIAS.
Foi sancionada na última sexta-feira a lei que estabelece penas maiores para quem cometer crimes de maus-tratos ou abandono de idosos e pessoas com deficiência. A norma altera o Código Penal, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir as novas punições.
Agora, quem for condenado pelo crime de abandono de incapaz poderá cumprir pena de dois a cinco anos. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos. Se a vítima morrer, a pena pode chegar a 14 anos de prisão. A mesma regra vale para o crime de maus-tratos. Ele é caracterizado pela ação de expor ao perigo a vida ou a saúde da pessoa sob cuidados, seja com privação de alimentos ou abuso de meios de correção ou disciplina.
A lei surgiu de um projeto da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário depois de passar pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, onde recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais. De acordo com o senador, as penas gerais anteriores, que eram de seis meses a três anos, não eram suficientes para punição pelo crime.
(senador Carlos Viana) "De fato, as penas em vigor para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos, bem como para o crime de exposição a perigo de integridade da saúde, física ou psíquica do idoso, são amenas face à gravidade em abstrato dos delitos. São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar danos físicos e/ou psicológicos irreparáveis."
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei também aumenta a pena para abandonos em hospitais, casas de saúde e estabelecimentos de abrigo. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

