Sancionada lei que retoma e amplia cotas raciais em concursos públicos federais
Foi sancionada pelo Executivo a Lei 15.142/2025, que retoma a política pública de cotas no serviço público federal, extinta no ano passado, e amplia a reserva de vagas de 20% para 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O autor do projeto que originou a lei, senador Paulo Paim (PT-RS), comemorou a sanção e reafirmou a importância da medida para promover a igualdade e a inclusão social no Brasil, garantindo maior representatividade desses grupos no funcionalismo público.

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE RETOMA A POLÍTICA DE COTAS RACIAIS NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E AMPLIA PARA 30% A RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS.
COM A NOVA REGULAMENTAÇÃO, TAMBÉM PASSAM A VALER NOVAS REGRAS PARA A VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO RACIAL. A REPORTAGEM É DE PAULO BARREIRA.
Foi sancionada a lei que restabelece e amplia a política de cotas raciais no serviço público federal para concursos com ao menos duas vagas. A norma retoma a legislação que havia sido extinta no ano passado e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Os candidatos deverão fazer a autodeclaração, que será avaliada por uma comissão de especialistas em relações étnico-raciais. No caso de indígenas e quilombolas, será exigido também documento que comprove vinculo à respectiva comunidade. Quem fraudar esse processo estará sujeito à eliminação do certame, à anulação da nomeação e a responsabilização criminal.
O autor da proposta que originou a lei, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, celebrou a sanção da nova lei e destacou que ela representa um avanço nas ações afirmativas, em favor de grupos historicamente excluídos.
(sen. Paulo Paim) É um avanço tão necessário a repagação histórica que esse país tem com o povo negro. O sistema de cotas no serviço público é uma ferramenta indispensável para as políticas afirmativas. Ela constitui uma medida eficaz no combate à discriminação, ao preconceito e na promoção da igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados”.
Relator do projeto original, senador Humberto Costa, do PT pernambucano, afirmou que a nova legislação corrige distorções e fortalece a inclusão social.
(sen. Humberto Costa) “Ela aperfeiçoou a legislação que nós tínhamos desde 2014, já identificando eventuais problemas e conseguiu atender a uma questão importante para todos nós, que é garantir acesso ao ensino, em garantir o acesso ao trabalho, nesse caso, o trabalho no serviço público”.
Na sanção, três partes foram vetadas. Elas previam critérios subjetivos para validar a autodeclaração racial e exigiam decisão unânime das comissões de verificação. Segundo o governo, as medidas colocariam em risco a igualdade nos concursos e poderiam gerar disputas judiciais. Sob a supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Paulo Barreira.