Sancionado pacote antifeminicídio com aumento de penas para crimes de violência contra a mulher
O presidente Lula sancionou o chamado Pacote Antifeminicídio, que surgiu de um projeto de lei (PL 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Entre as novidades, estão o aumento para 40 anos de prisão para o crime de feminicídio e para até 5 anos nos casos de lesão corporal. A progressão de regime só ocorrerá após 55% do cumprimento da sentença. A autora destacou, também, a prioridade de julgamento das ações relacionadas à violência doméstica e a gratuidade para as vítimas.

Transcrição
JÁ ESTÁ EM VIGOR O AUMENTO DE PENA PARA ATÉ QUARENTA ANOS PARA O CRIME DE FEMINICÍDIO E DE CINCO ANOS PARA LESÃO CORPORAL CONTRA MULHERES.
DE INICIATIVA DO SENADO, A NOVA LEI TAMBÉM PREVÊ TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DOS PROCESSOS E TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO PARA OUTRO ESTADO NOS CASOS DE AMEAÇAS ÀS VÍTIMAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN:
De iniciativa da senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, o chamado pacote antifeminicídio foi sancionado sem vetos pelo presidente Lula. A nova lei aumenta de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos - maior período previsto na legislação - a pena de prisão para o feminicídio, que passa a ser um crime hediondo e autônomo ao homicídio. A legislação também eleva a punição para as agressões físicas praticadas contra as mulheres. Segundo Margareth Buzetti, essa mudança poderá impedir que a lesão corporal, que será de fato punida, se transforme em um assassinato.
(sen. Margareth Buzetti) "A lei aumenta a pena mínima de 20 máxima de 40, ele tem que cumprir 55% da pena para começar a progredir, ele perde o poder pátrio dos filhos, perde o direito a cargo público e perde o direito à visita íntima. Nos casos que antecedem o feminicídio, a gente também mexeu. Por exemplo, lesão corporal, ele ia de 3 a 6 meses, não vai para cadeia. A gente deixou de dois a cinco, aí existe uma possibilidade dele também ser preso e pagar por um crime de lesão corporal."
A nova lei também prevê outras punições para quem for condenado por violência doméstica, como a impossibilidade de o condenado conviver com os filhos, de assumir cargos públicos e de contar com visita íntima. Se o réu insistir em ameaças ou atentar novamente contra a vítima ou familiares, ele poderá ser transferido para um presídio localizado em outro estado. Margareth Buzetti avalia que o aumento da pena poderá diminuir os casos de violência deoméstica.
(sen. Margareth Buzetti) "O Estado falhou na educação, a família também falhou. Talvez a punição seja a única forma de educar esse homem para que ele pense e não mate a mulher como se fosse propriedade dele, como se fosse algo descartável, porque a gente tá vendo as mortes cada dia com mais requinte de crueldade."
A nova lei também prevê que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a sua análise não vai depender do pagamento de custas, taxas ou despesas, ou seja, valerá a gratuidade. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

