É sancionada lei que regulamenta e concede selo à produtos alimentícios de origem vegetal — Rádio Senado
Agricultura

É sancionada lei que regulamenta e concede selo à produtos alimentícios de origem vegetal

A nova lei sancionada pelo presidente Lula (Lei 14.963/2024) regulamenta a produção e comercialização de produtos alimentícios de origem vegetal. O selo “ARTE” será concedido apenas aos itens que utilizarem técnicas tradicionais e seguirem boas práticas agrícolas e de fabricação, além da exigência de que a utilização de ingredientes industrializados seja mínima. De origem da Câmara dos Deputados, o projeto passou pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com relatórios favoráveis da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

09/09/2024, 14h27 - ATUALIZADO EM 09/09/2024, 14h28
Duração de áudio: 01:44
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Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE REGULAMENTA A IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARTESANAIS DE ORIGEM VEGETAL.  A NOVA LEGISLAÇÃO TRAZ MUDANÇAS PARA PRODUTORES, QUE AGORA PODERÃO RECEBER O SELO “ARTE”, CERTIFICANDO A QUALIDADE E AUTENTICIDADE DOS PRODUTOS FABRICADOS NO BRASIL. REPÓRTER PAULO BARREIRA [flash] O presidente Lula sancionou a lei que estabelece diretrizes para identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, como geleias, doces e conservas. A nova medida busca garantir a autenticidade e qualidade desses produtos, facilitando sua comercialização em todo o território nacional. Até então, esses itens não eram contemplados pela legislação. De acordo com a nova lei, os itens que seguirem os critérios estabelecidos, como a utilização de matérias-primas vegetais e técnicas tradicionais, poderão receber o selo “ARTE”, após a devida autorização pelos órgãos de fiscalização sanitária. O objetivo, em especial, é ampliar os mercados para as produções oriundas da agricultura familiar. Com origem na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada pelas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura e Reforma Agrária, com relatórios favoráveis da senadora Tereza Cristina, do Progressistas de Mato Grosso do Sul, e do senador Laércio Oliveira, do Progressistas de Sergipe.  Segundo a lei, o selo “ARTE” será concedido apenas aos produtos que utilizem boas práticas agrícolas e de fabricação, garantindo que os alimentos artesanais tenham origem controlada e qualidade assegurada. Além disso, a utilização de ingredientes industrializados deve ser mínima, e as matérias-primas devem ser produzidas em suas propriedades ou ter origem determinada. Atualmente, este selo já é utilizado em produtos de origem animal. Sob a supervisão de Bruno Lourenço, da Rádio Senado, Paulo Barreira. 

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